O passado 2 de Janeiro tem entrado em vigor uma série de novos regulamentos referente aos Veículos de Mobilidade Pessoal (VMP). Estas definem aos VMP como veículos de uma ou mais rodas, equipados de uma praça com assento ou sillín com sistema de auto-equilibrado, propulsados com motor exclusivamente elétrico, cuja velocidade máxima este compreendida entre os 6 e 25 km/h. Se queres saber mais CLICA AQUI
Nestes novos regulamentos não incluem os veículos para pessoas com mobilidade reduzida, veículos sem sistema de auto-equilibrado com sillín, nem veículos concebidos para a competição. Segundo este regulamento já em vigor, alguns patines elétricos são conceituados VMP.
Os patinetes conceituados VMP deverão circular com uma velocidade compreendida de 6 a 25 km/h e nunca poderão circular por aceras. Isto é, não poderão circular por aceras nem zonas peatonales. Ademais também não poderão deslocar-se por autopistas, autovías, túneis urbanos nem travesías dentro do povoado. Com isso se pretende melhorar o trânsito nas ruas.
Estes a diferença de outros veículos não requerem de permissão de circulação, nem de seguro obrigatório. Assim mesmo, também não penalizar-se-ão com a detracción de pontos.
De igual forma os VMP ainda que não requeira autorização administrativa precisarão um certificado de circulação “O Manual de características” que acredite que cumprem com os requisitos técnicos exigidos pelo regulamento nacional e internacional, este é exigido aos dois anos que o publique a DGT, na actualidade não está publicado. Com isso permitir-se-á saber aos agentes que tipo de veículo dispõe bem como suas características técnicas.
Os veículos de tipo L1e-A, definem-se como veículos desenhados para funcionar a pedal que contam com motor auxiliar de propulsão, estes têm uma velocidade igual ou inferior a 25 km/h e a potência de seu motor é menor ou igual a 1000W.
Para este tipo de veículos precisa-se uma autorização administrativa, a permissão de circulação AM e um seguro obrigatório para circular. Neste tipo de veículos se existe a possibilidade da detracción de pontos.
Estes se definem como qualquer outro veículo da categoria L1 que não possa se classificar com arranjo aos critérios de veículos. Estes têm uma velocidade máxima de 45km/h e seu motor não exceda aos 4.000W como máximo.
Para este tipo de veículos ao igual que os Ciclos de Motor L1e-A, requerem de autorização administrativa, permissão de circulação AM e um seguro obrigatório para circular. Além da detracción de pontos em caso de infracção.
Todos estes veículos estão obrigados a cumprir as normas de circulação como o resto de veículos (álcool, drogas, etc)
Ademais, está totalmente proibido circular sem capacete e sem alumbrado ou prendas reflectantes pela noite. Também não permite-se o uso de auriculares ou dispositivos móveis.
As Infracções se os veículos são matriculables segundo o regulamento (UE) 168/2013
Dantes de imputar (art. 384 do CP) por conduzir este tipo de veículos sem ter obtido nunca permissão, consultar com Promotoria
As Infracções se não são VMP nem matriculables e se encontram fora de norma
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